As informações deverão estar disponíveis no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, e, cada órgão manterá em seu sítio oficial aquelas relativas às suas atividades.
As consultas também poderão ser realizadas por telefone, carta ou documento protocolado em uma das unidades dos órgãos do Estado.
Em todos os casos o órgão que receber a consulta deverá fornecer ao requerente o número do protocolo de seu requerimento, para acompanhamento da tramitação do pedido.